quinta-feira, outubro 24, 2024
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Conselho Federal da OAB altera suas normas internas para maior participação dos jovens Advogados nas suas eleições

O Conselheiro Federal Wander Medeiros foi relator nesta terça-feira (24) de uma importante proposição que promove a adequação das normas internas da OAB Nacional, readequando os prazos da cláusula de barreiras da Jovem Advocacia, corrigindo os atuais prazos de 5 para 3 anos, já aprovada em 2019. A votação aconteceu hoje na sessão do Conselho Federal, em Brasília. O provimento foi aprovado.

 

A alteração do Provimento n. 146/2011 e do Regulamento Geral do EAOAB, para adequação dessas normas internas se fez necessário devido a alteração do Estatuto da Advocacia e da OAB pela Lei n. 13.875/2019, que diminuiu a cláusula de barreira de cinco para três anos de exercício profissional nas eleições para conselheiro seccional e subseccional da OAB.

 

 

 

Assim, jovens advogados e advogadas poderão disputar vagas nos conselhos seccional e das subseções de todo o país. A medida veio graças ao empenho das comissões e conselhos jovens do Brasil que acreditam na participação dos profissionais que hoje compõem cerca de 50% da advocacia brasileira. Na época de início do trâmites desta medida o atual presidente da OAB 4ª Subseção de Dourados, Alexandre Mantovani, era quem presidia a Comissão Nacional da Jovem Advocacia e sua luta foi decisiva para a redução da cláusula da barreira.

 

“Essa medida torna a Ordem mais democrática, participativa e plural. Afinal, a OAB é a Casa de toda a Advocacia e da Democracia, sendo de extrema importância a participação dos jovens nas eleições”, destacou Wander Medeiros.

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