A Polícia Civil, por intermédio da Seção de Investigações Gerais (SIG), da Delegacia de Paranaíba, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, prendeu, em flagrante três indivíduos, pelo crime de tráfico de drogas. A prisão foi feita na última terça-feira (18), em uma residência no município de Paranaíba, interior do Estado, onde eram mantidos aproximadamente 20 kg de maconha.
De acordo com a Polícia Civil, eles receberam informações acerca da ocorrência de tráfico de drogas e iniciaram uma verificação preliminar para apurar a veracidade dos fatos. Foi constatado que um dos autores possuía antecedentes por tráfico e diante disso os policiais civis iniciaram monitoramento da residência.
Neste período, percebeu-se uma movimentação anormal no local e a chegada de uma moto com uma pessoa e um carro com 2 indivíduos, os quais, momentos após, saíram novamente, passando o carro a possuir 3 pessoas em seu interior.
A Polícia Civil pediu apoio à Polícia Militar (PM) para que continuassem a monitoração nas imediações da residência e iniciou, então, um acompanhamento dos veículos, solicitando, também, apoio à Polícia Rodoviária Federal (PRF), tendo em vista que os carros se deslocaram sentido rodovia.
A PRF abordou os indivíduos e um deles disse ter residência em Paranaíba (casa objeto das informações recebidas). Nesse momento, o proprietário, na presença dos outros indivíduos, consentiu a entrada dos policiais no interior do imóvel.
Quando a equipe entrou na residência, encontrou outro indivíduo no local, o qual, aparentemente, estar vigiando. Durante as buscas foram encontrados, aproximadamente, 20kg de maconha, divididos em tabletes, colocados em um saco plástico nos fundos da casa em um tambor azul e em uma bolsa que se encontrava no telhado da residência, totalizando 19 tabletes. Ainda, foi encontrado um caderno de anotações.
Os veículos, objetos e os autores foram encaminhados até à Delegacia de Polícia Civil de Paranaíba, onde foi lavrado o flagrante. Dois indivíduos, dentre os quais um menor de idade, foram liberados por não haver, a princípio, indícios de que estariam envolvidos no delito.