Casal de idosos vai receber R$ 200 mil de indenização pela morte do filho ocorrida em outubro de 2019. A decisão partiu da 1ª Vara Federal de Campo Grande contra o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes).
Paulo Sérgio Ferreira Silva, à época com 49 anos, trafegava de moto na BR-162 quando colidiu com uma vaca que atravessava a rodovia.
“Ficou demonstrada de forma inequívoca que a causa do acidente foi exclusivamente a invasão do animal na pista”, explica o juiz federal Dalton Igor Kita Conrado na decisão.
Na ação o Dnit alegou que não pode assumir os riscos da atividade do dono do animal, já que não é segurador universal. “A competência para policiamento das rodovias federais é da Polícia Federal. Assim, há ilegitimidade patente do DNIT”.
Disse, ainda, que o departamento adimpliu responsavelmente sua obrigação, ao contratar empresa para manutenção da via, “portanto, a demanda deve ser julgada improcedente”.