essencial para entendermos se as denúncias estão sendo investigadas e tratadas de forma adequada. A ferramenta ajuda a monitorar se os responsáveis estão sendo punidos e se crimes futuros estão sendo evitados”, complementa o titular da Suprova.
Para registrar uma denúncia, é necessário acessar o site http://devir.pc.ms.gov.br, clicar em “Registrar denúncia” e, em seguida, selecionar “Maus-tratos e abandono de animais”. “A própria Devir criou a ferramenta, vinculada ao Comando Geral e à Sejusp. Fizemos o termo de cooperação para incluir a causa animal e facilitar o registro de denúncias, promovendo o combate aos maus-tratos”, afirma Carlos.
Uma das cláusulas do termo de cooperação prevê que a Suprova receba relatórios semestrais com dados das denúncias. “Esses relatórios nos permitirão avaliar se os casos foram atendidos e estudar os protocolos criados. Isso também possibilita a realização de cursos de especialização para os policiais e amplia nossa atuação para o interior. Como a ferramenta é digital, qualquer pessoa, seja na capital ou em Tacuru, pode registrar a ocorrência, garantindo que ela seja tratada”, detalha o superintendente.
A Lei nº 14.064/2020 prevê penas de reclusão de dois a cinco anos para casos de maus-tratos, além de multa e proibição de guarda. Exemplos de maus-tratos incluem: manter animais em condições anti-higiênicas, expô-los ao sol por longos períodos, obrigá-los a trabalho excessivo, feri-los intencionalmente, privá-los de alimento e água, abandoná-los, abusá-los sexualmente, envenená-los ou incitá-los a brigar.

